Alteração da regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
De forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, verificou-se a necessidade de clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia.
Consulte aqui o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que clarifica as medidas já definidas e acrescenta novas medidas. Mantêm-se inalteradas as restantes medidas e regras vigentes.