9 de março de 2020

Elevação das Medidas Contingência para o nível superior

A Universidade tem como preocupação primeira a segurança da sua Comunidade Académica, salvando o ano letivo. Colabora, simultaneamente, com as Autoridades de Saúde, no controle da epidemia COVID 19.

Determina-se:

  1. Manter as medidas do Plano de Contingência previamente aprovado para a NOVA;
  2. Reforçar todas as medidas profiláticas relativamente ao COVID 19 – evicção de contacto, lavagem frequente de mãos e superfícies;
  3. Suspender, sempre que possível, reuniões cientificas públicas na NOVA. Reuniões com largo número de participantes (> 50) e participantes provenientes do estrangeiro devem ser absolutamente suprimidas;
  4. Suspender quaisquer eventos públicos não científicos no perímetro da Universidade;
  5. Na Medicina, suspender totalmente o ensino prático clínico, que leve alunos aos hospitais;
  6. Iniciar a substituição das aulas (teóricas e práticas), sempre que possível, por conteúdos e-learning racionalizando e limitando, o seu uso;
  7. Substituir, assim, progressivamente as aulas por trabalhos, estudo marcado, etc;
  8. Viagens ao estrangeiro devem ser minimizadas e, se ocorrerem para as zonas de risco (Plano de Contingência), implicam quarentena social de 14 dias;
  9. Manter, por agora, o trabalho nos Laboratórios, usando e reforçando escrupulosamente as medidas de profilaxia explicitas no Plano de Contingência;
  10. Minimizar o pessoal de apoio presente na Universidade e UO’s – promovendo o trabalho a partir de casa e minimizando a sua presença local – Normas a estabelecer pela Gestão;
  11. Eliminar o controlo biométrico;
  12. Cantinas e Acção Social – reduzir a frequência em Cantinas e residências ao mínimo possível, apelando aos alunos para esse processo. Implementar aí todas as medidas de profilaxia;
  13. Usar de todo o bom senso, no sentido de avaliar riscos em cada momento, e manter toda a atenção relativamente ao evoluir da situação, que é muito volátil. A NOVA atualizará oportunamente a informação e, adequará as medidas, que podem vir a escalar;
  14. As unidades orgânicas deverão implementar as medidas concretas necessárias.